segunda-feira, 29 de março de 2010

TREZENTOS

Aceitei com muita alegria o convite do prof. Sergio Amadeu para ingressar no Trezentos, um blog coletivo sobre diversos temas, dentre eles o direito autoral, a cultura e o cibereativismo.
Continuarei postando aqui neste blog, mas gostaria de aproveitar e divulgar o "trezentos", n/ao só porque agora que também faço parte dessa comunidade dedicada á informação na rede, mas também pela qualidade das postagens que em geral são feitas pelos participantes.
O site do blog é: http://www.trezentos.blog.br/

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

The Public Domain Manifesto

"The Public Domain is the rule, copyright protection is the exception."

Esse manifesto não pode passar batido. Logo abaixo segue um trecho do texto que se encontra no site: http://www.publicdomainmanifesto.org/node/8
Que tiver paciência de ler, vale a pena. Em breve vou postar um resumo em português das propostas.
 
" (...) The public domain, as we understand it, is the wealth of information that is free from the barriers to access or reuse usually associated with copyright protection, either because it is free from any copyright protection or because the right holders have decided to remove these barriers. It is the basis of our self-understanding as expressed by our shared knowledge and culture. It is the raw material from which new knowledge is derived and new cultural works are created. The Public Domain acts as a protective mechanism that ensures that this raw material is available at its cost of reproduction - close to zero - and that all members of society can build upon it. Having a healthy and thriving Public Domain is essential to the social and economic well-being of our societies. The Public Domain plays a capital role in the fields of education, science, cultural heritage and public sector information. A healthy and thriving Public Domain is one of the prerequisites for ensuring that the principles of Article 27 (1) of the Universal Declaration of Human Rights ('Everyone has the right freely to participate in the cultural life of the community, to enjoy the arts and to share in scientific advancement and its benefits.') can be enjoyed by everyone around the world. (...)" 


Desassossego

Ansiedade e chocolate são duas coisas definitivamente inoportunas no momento. Tá certo que um pouco de serotonina pode até fazer você relaxar, mas diante de tanto desassossego, como então se assossegar?

A sensação de inquietude se caracteriza por ser um estado psíquico de intraquilidade, que por vezes pode representar um medo, uma preocupação ou uma vontade de fugir.

[Sabe aquela imagem de pernas inquietas?]

Esse frenesi que se refugia nos membros inferiores nada mais é do que uma vontade de correr, oprimida, e de se dissipar no infinito.

É uma angústia por liberdade.
Um suspiro pela alforria.
A cobiça de uma excitação que aspira por serenidade.


[Para Ler: Livro do desassossego (Fernando Pessoa)
Disponível para download em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/vo000008.pdf]

Tratamento: psicoterapia
Sintomas: insônia, falta de ar, fadiga, dificuldades p/ relaxar, tensão muscular, tremores, arrepios, entre outros.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Música, Internet e Cópia: mais uma do direito autoral

(uma prévia do texto que será publicado na próxima Rock Meeting, ainda sem as devidas correções, diga-se de passagem)

Antes mesmo de efetuar sua leitura o leitor já deve estar imaginando que este texto é mais um que vai dizer que é crime baixar músicas na internet. Além disso, antes mesmo de chegar ao final do primeiro parágrafo deve ele, inclusive, estar assumindo uma postura de: “eu não concordo com isso, a música tem que ser livre, a internet é um território livre, é um absurdo o preço que se cobra por cds hoje em dia (...)”. Ou então de: “Ah, mas e como fica o autor? Como é que ele vai receber pelo seu trabalho? E os produtores, instrumentistas, compositores? (...)”. Pois bem, divergências à parte, vamos analisar tal caso.

Até então você já deve saber que existe uma coisa chamada de direitos autorais e que é com base em alguma legislação que as majors, as editoras, entre outras empresas do ramo do entretenimento atuam no combate da chamada pirataria na rede. O que talvez você não saiba é que há na lei um instituto chamado de cópia privada, que por sua vez, muito é confundido com o termo pirataria.

Quando se fala sobre compartilhamento de arquivos na internet, é preciso que antes de tudo se estabeleça tal distinção. Na verdade, não há muita dificuldade nisso. Sem entrar em muitos detalhes, o principal aspecto que as diferenciam é a finalidade comercial. À princípio, considera-se como cópia privada aquela que é feita sem finalidade lucrativa, nos moldes estabelecidos pela lei, quando se afirma que a proteção conferida pelo direito autoral sofrerá uma exceção. Em situação oposta está a pirataria, que no caso de obras intelectuais pode-se dizer que é a cópia destinada a um fim comercial, sem que haja a contrapartida financeira àquele que detentor dos direitos patrimoniais.

Neste ponto você já deve ter se questionado: “ah, mas se eu não saio por aí vendendo cd pirata e só baixo música na internet sem finalidade lucrativa, então o que eu faço é cópia privada e, portanto, se a lei, permite, não é crime, certo?”. E eu respondo que sim e que não. Há quem entenda que seja proibido, mas há quem interprete a lei, a constituição, entre outros dispositivos dizendo que não há essa proibição. Veja onde está o problema, a lei permite a cópia privada, mas ela fala apenas “de pequenos trechos”. Ou seja, ela permite que se faça a cópia, mas apenas de uma parte da obra, sem sequer definir o que são esses “pequenos trechos”. Daí, se você compra um software armazenado num cd e quer fazer uma cópia de salvaguarda dele, você não pode. Assim como não é permitido que você “ripe” um cd musical para o seu computador, e o disponibilize em seu mp3 player.

E aqui você já deve está pensando: “mas que absurdo, isso é algo tão banal, todo mundo faz, (...).” É meu caro, infelizmente a nossa lei data de 1998, uma época em que essa convergência de mídias não era usual, mas onde já existiam diversas ações na sociedade que incomodavam aquelas empresas citadas acima. Principalmente no caso das máquinas fotocopiadoras. E se eu te disser que a lei antes dessa permitia a cópia privada em sua integralidade e não de pequenos trechos, o que você irá pensar?
Bem, não quero fazer aqui nenhuma apologia à liberdade desmedida de conteúdos na rede, ao mesmo tempo em que também não irei condenar o usuário particular. O objetivo deste breve texto, na verdade, é tentar estabelecer alguns pontos para a reflexão do leitor.

Em primeiro lugar, é preciso que a gente pare p/ analisar o porquê de existir essa proteção. O direito da propriedade intelectual, onde se inserem o direito autoral, as patentes de invenção, entre outros institutos, existe para tentar estabelecer um equilíbrio entre interesses opostos. Isto porque, é interesse da sociedade que haja desenvolvimento econômico e tecnológico em sua dinâmica, para que sua produtividade seja mantida. Para isso, é preciso que o inventor/autor seja incentivado a produzir conhecimento, ao mesmo tempo em que a sociedade possa se beneficiar dessa criação.

Em um segundo momento, é preciso que se identifique que a noção de propriedade privada, no que alguns chamam hoje de pós-modernidade, não é a mesma que se tinha em tempos passado. Pense bem, no tempo de seus avós, a circulação da informação não ocorria com a rapidez que acontece hoje. Não se dava tanta importância, naquela época, ao valor econômico de um bem que por sua natureza era intocável, imaterial. A economia que surge diante de um mundo conectado em rede, em que um bem deixa de ser material para ser constituído por pura matemática (pois é, seus arquivos de computador se resumem a números matemáticos), necessariamente acaba por influir no conceito de propriedade que antes existia. Isso não quer dizer que ela não exista, mas que a noção de seu conteúdo precisa se adaptar a essa nova realidade.

Ainda sobre a propriedade, dessa vez, a intelectual, é preciso que se diga que, mesmo que exista uma lei sobre direitos autorais, há também uma Constituição. E a nossa Constituição trás um princípio chamado de função social da propriedade que é de observância obrigatória. Isso quer dizer que a nossa Constituição determina que a proteção às obras autorais deve existir ao mesmo tempo em que deve haver benefício social, ainda que decorrente de algum tipo de limitação a essa proteção. Viu só? Até a Constituição fala da necessidade de haver esse equilíbrio.

Mas, e aí? Como a gente encontra esse equilíbrio? Primeiro, é preciso que as forças em oposição estejam dispostas a alcançá-lo. Vamos lá. Já está comprovado que a atitude de se processar o usuário residencial não está surtindo efeito nos países em que isto tem ocorrido. Por isso a indústria tem assumido algumas atitudes: uma de ir atrás dos sites e programas que permitem a cópia para retirá-los do ar; outra, a de possibilitar o acesso de bens imateriais pela rede mediante pagamento (veja o caso das lojas virtuais como itunes, o próprio napster, etc.); e por fim, a pressão para aprovação de leis de controle para a internet, estabelecendo sanções ao usuário que continue efetuando downloads gratuitos de material não autorizado.

O que isto tem provocado? Um enorme alvoroço por parte de diversos membros da sociedade que percebem nessa política de controle uma afronta a suas liberdades. Daí surgir grupos organizados como o partido pirata, com o objetivo de fazer com que esta parcela da população seja ouvida nas casas legislativas, tanto quanto as empresas do setor por meio de lobbys. Mas não é só isso. A própria sociedade tem apresentado novos modelos comerciais que se adéquam a esta realidade da internet e a estes desmandos por equilíbrio. Ou você nunca ouviu falar em software livre ou Creative Commons? Alguma vez você já utilizou o Linux?

Cada vez mais a internet se mostra como uma prestadora de serviços, e criações deste tipo demonstram que há espaço na rede para a aquisição de lucro em conjugação com a divulgação da informação e aumento do desenvolvimento econômico e tecnológico. Viu? Todos os objetivos da proteção intelectual resguardados num ambiente de conexões.

Mas e a música? E os livros eletrônicos? Como é que fica essa questão da cópia? Isso é algo ainda muito controverso. Há de certo diversas empresas apostando na liberdade de acesso desses bens culturais. Assim como há muitos artistas sabendo utilizar a internet a seu favor (não preciso nem falar da banda “Teatro Mágico”, do rapper “GOG”, do Paulo Coelho entre outros tantos, não é verdade?). Há muita conversação acontecendo por aí e diversos acordos surgindo em alguns países entre a indústria do entretenimento e empresas que atuam na internet. Mas há também muita gente com medo de perder dinheiro e poder, influenciando nas decisões políticas.

É esperar p/ ver. Mas se você tem interesse nessa questão, não se limite a ficar inerte e preguiçoso na frente do PC, esperando que os outros resolvam a sua vida. A internet é também um mundo para o ativismo político. Ou você esqueceu que são os políticos que elaboram as leis que determinam o que você pode ou não fazer? Procure se informar. Crie um site ou utilize o twitter. Busque o partido pirata brasileiro. Busque as associações em defesa dos artistas. Participe dos debates, das conferências. Pense antes de votar. Não importa p/ que lado da história você queira ir. Desde que você o faça consciente.
E você pensou que este seria mais um texto que iria dizer que é proibido baixar música na internet, não foi?

Recomenda-se: Cultura Livre – Lawrence Lessig (O PDF pode ser encontrado de graça na internet).

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Silly but cool

Descoberta: trilha do filme Where The Wild Things Are
Filme de Spike Jonze
Trilha: Karen O
O filme tem sido muito criticado por quem o tem assistido aqui no Brasil. Como eu ainda não tive essa oportunidade, não posso me manifestar. Divergências à parte, a trilha é muito maneira!
Eu curti! hehe

No site da Amazon sai a $0,99 a faixa.
No youtube há vídeos com trechos do filme e as músicas, for free.
No site do Grooveshark o streaming de audio também é free.


http://www.youtube.com/watch?v=rAfcBwYuNDU


1. Igloo Karen O And The Kids 1:48
2. All Is Love Karen O And The Kids 2:50
3. Capsize Karen O And The Kids 2:38
4. Worried Shoes Karen O And The Kids 4:12
5. Rumpus Karen O And The Kids 2:44
6. Rumpus Reprise Karen O And The Kids 1:53
7. Hideaway Karen O And The Kids 5:11
8. Cliffs Karen O And The Kids 2:59
9. Animal Karen O And The Kids 4:10
10. Lost Fur Carter Burwell 1:06
11. Heads Up Karen O And The Kids 2:56
12. Building All Is Love Karen O And The Kids 3:32
13. Food Is Still Hot Karen O And The Kids 2:45
14. Sailing Home Karen O And The Kids 1:02

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Nuvens, Devaneios e razão esvaecente

Em sua versão 2.0, o blog nuvens e devaneios está de volta p/ as eventuais necessidades de expressão que eu possuir através da línguagem escrita. Preferia atuar em outras campos da arte, como a pintura e a música, mas como compositora tenho péssimas qualidades e como pintora ainda tenho muita tinta p/ gastar. Restam-me as palavras e a criatividade dos pensamentos. Sinto falta de dias mais criativos na minha vida. Ô tempo, antes de eu entrar na faculdde de direito.
Agora que sai, sinto-me um quadrante de inatividade critiva.
Ainda que tal estado de letargia na criação da arte seja prodominante no meu interior, é possível que a situação possa ser revertida.
Quem sabe com alguns minutos na frente do computador... escrevendo, sem que me observem os leitores. Escrevendo p/ não ser lida.
Quem sabe...
Resta aí a minha esperança.